Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um CRÉDITO ESPECIAL de Cr$ 19.944,00 (dezenove mil novecentos e quarenta e quatro cruzeiros), destinado ao pagamento dos benefícios do Artigo 30 das disposições transitórias da Constituição do Estado de São Paulo aos funcionários, Alfredo Moraes, Virgílio Cardareli e Benedito Pires, conforme e disposto na Lei Municipal nº 504 de dois da julho de 1.959.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito serão cobertas com operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las, até o limite fixado no artigo anterior, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.