LEI Nº 5.593

 

Dispõe sobre a criação, no Município de Jacareí, do “Programa Pomares Comunitários” em áreas públicas, praças, campos de futebol, creches, escolas, centros comunitários e outros.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Jacareí o “Programa Pomares Comunitários” em áreas públicas, praças, campos de futebol, creches, escolas, centros comunitários e outros.

 

Art. 2º O “Programa Pomares Comunitários” deverá, a critério do Executivo Municipal, incentivar o plantio de árvores frutíferas nas áreas e estabelecimentos públicos acessíveis à população.

 

§ 1º A permissão concedida pelo Poder Executivo Municipal, a particular, para o plantio de árvores frutíferas em áreas públicas, o será em caráter gratuito e precário, não gerando qualquer direito sobre o bem imóvel público, nem mesmo de exclusividade no uso, podendo ser revogada a qualquer momento a critério da Administração Pública.

 

§ 2º O particular que obtiver a permissão mencionada no parágrafo anterior não poderá explorar o plantio de modo comercial, sendo todos os frutos bens do domínio público.

 

§ 3º A permissão para o plantio de que trata a presente lei dependerá inclusive de análise da Secretaria afeta, devendo ser observadas as disposições contidas na Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo, bem como a adequação da espécie que se pretende plantar em relação ao local, evitando incompatibilidades futuras.

 

Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,... DE... DE... 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.