LEI Nº 5.593
Dispõe sobre a criação, no Município de Jacareí, do “Programa
Pomares Comunitários” em áreas públicas, praças, campos de futebol, creches,
escolas, centros comunitários e outros.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Município
de Jacareí o “Programa Pomares Comunitários” em áreas públicas, praças, campos
de futebol, creches, escolas, centros comunitários e outros.
Art. 2º O “Programa Pomares
Comunitários” deverá, a critério do Executivo Municipal, incentivar o plantio
de árvores frutíferas nas áreas e estabelecimentos públicos acessíveis à
população.
§ 1º A permissão concedida pelo
Poder Executivo Municipal, a particular, para o plantio de árvores frutíferas
em áreas públicas, o será em caráter gratuito e precário, não gerando qualquer
direito sobre o bem imóvel público, nem mesmo de exclusividade no uso, podendo
ser revogada a qualquer momento a critério da Administração Pública.
§ 2º O particular que obtiver a
permissão mencionada no parágrafo anterior não poderá explorar o plantio de
modo comercial, sendo todos os frutos bens do domínio público.
§ 3º A permissão para o plantio de
que trata a presente lei dependerá inclusive de análise da Secretaria afeta,
devendo ser observadas as disposições contidas na Lei de Uso, Ocupação e
Urbanização do Solo, bem como a adequação da espécie que se pretende plantar em
relação ao local, evitando incompatibilidades futuras.
Art. 3º O Executivo Municipal
poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,... DE... DE... 2011.
HAMILTON
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR DO