LEI Nº 5.592, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município o “DIA DO ARTISTA JACAREIENSE”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no Município o “DIA DO ARTISTA JACAREIENSE”.

                                   

Parágrafo Único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado anualmente durante a Semana José Maria de Abreu.

                                   

Art. 2º O “DIA DO ARTISTA JACAREIENSE” tem como objetivos:

                                   

I – Reconhecer o trabalho daqueles que fazem artes, residentes em Jacareí;

                                   

II – Divulgar o trabalho dos artistas para toda a população;

                                   

III – Promover uma reflexão sobre os incentivos destinados à área artística do Município.

                           

Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE AGOSTO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORES: VEREADORES DARIO BURRO, DIOBEL DE LIMA FERNANDES, ALEX DA FANUEL, ITAMAR ALVES, ADRIANO DA ÓTICA, EDINHO GUEDES, PASTOR JOSÉ ROBERTO, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA, OSVALDO DA SILVA AROUCA, ROSE GASPAR E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 761, de 19/08/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.