LEI
Nº 5.586 DE 2011
Dispõe sobre
atendimento preferencial às pessoas portadoras de obesidade mórbida nas
repartições e estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de
Jacareí.
O
Art. 1º
Fica instituído atendimento preferencial às pessoas portadoras de obesidade
mórbida nas repartições e estabelecimentos públicos e privados no âmbito do
Município de Jacareí.
Parágrafo Único. A comprovação quanto à
existência de obesidade mórbida será por meio de Atestado Médico, da iniciativa
pública ou privada.
Art. 2º
O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de decreto, no prazo
de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação, especialmente no que se
refere à fiscalização e aplicação de multa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,...
DE... DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ALEX DA FANUEL, ADRIANO DA ÓTICA,
EDINHO GUEDES, ITAMAR ALVES, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA, ROSE GASPAR
E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.