LEI Nº 5.582/2011 DE 08 DE JUNHO DE 2011

 

Altera o artigo 1º da Lei n.º 5.524, de 18 de novembro de 2010, que “Autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, alocar recursos de contrapartida e oferecer garantias, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei n.º 5.524, de 18 de novembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Município de Jacareí, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa de Financiamento de Contrapartida – PROPAC, dentro das diretrizes da Resolução 3.857, de 27 de maio de 2010, até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e condições específicas.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE JUNHO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 747, de 08/06/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.