LEI Nº 5581, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

 

Dispõe sobre a autorização de cessão de espaço no prédio do Poder Legislativo para instalação de conveniados para o atendimento gratuito aos cidadãos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder administrativamente, para uso precário, parte das instalações do prédio da Câmara Municipal, por meio de convênio, sem ônus à Municipalidade, para a instalação e funcionamento de instituições públicas ou privadas, com a finalidade de prestarem atendimento à população, de forma gratuita e sobre aspectos de interesse público, por meio do CAC – Centro de Apoio ao Cidadão, regularmente criado nos termos do Ato da Mesa nº 003/2011, publicado no Boletim Oficial Municipal nº 727, de 12 de fevereiro de 2011.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE JUNHO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PROF. MARINO FARIA (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.