LEI Nº 5581, DE 30 DE JUNHO
DE 2011.
Dispõe sobre a autorização de cessão de espaço no prédio do
Poder Legislativo para instalação de conveniados para o atendimento gratuito
aos cidadãos e dá outras providências.
O
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder administrativamente, para uso precário, parte
das instalações do prédio da Câmara Municipal, por meio de convênio, sem ônus à
Municipalidade, para a instalação e funcionamento de instituições públicas ou
privadas, com a finalidade de prestarem atendimento à população, de forma
gratuita e sobre aspectos de interesse público, por meio do CAC – Centro de
Apoio ao Cidadão, regularmente criado nos termos do Ato da Mesa nº 003/2011,
publicado no Boletim Oficial Municipal nº 727, de 12 de fevereiro de
Art. 2º Esta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE JUNHO DE 2011.
HAMILTON
AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PROF. MARINO FARIA (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.