LEI
Nº 5574/2011
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social,
objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, e
respectivos aditamentos, através da Secretaria de Desenvolvimento Social,
objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”.
Art. 2º Para o cumprimento do
disposto no art. 1º fica o Poder executivo autorizado:
I – executar os Programas
ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – receber repasses financeiros
e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III – abrir crédito suplementar
especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 26 DE MAIO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº. 745, de
27/05/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.