LEI Nº 5574/2011

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, e respectivos aditamentos, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º fica o Poder executivo autorizado:

 

I – executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;

 

II – receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

 

III – abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE MAIO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 745, de 27/05/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.