LEI Nº 557, de 18 de junho 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal desta cidade, autorizado a adquirir do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, uma Motoniveladora usada, Marca ROME, modelo 403 nº 918-C.

 

Art. 2º     Para atender ao pagamento da Motoniveladora de que trata o artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da Importância de Cr$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º     As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão por conta de excesso de arrecadação previsto para o presente exercício financeiro.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a lei nº 554, promulgada em 14/06/60, que trata sobre o mesmo assunto.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de junho de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de  xx/xx/xxxx.