LEI Nº 5.569/2011, DE 19 DE MAIO DE 2011.

 

Acrescenta inciso VI ao artigo 7º da Lei nº 4.982, de 3 de agosto de 2006, que dispõe sobre benefícios fiscais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei n.º 4.982, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

 

 Art. 7º

       

VI – titulares do Benefício de Prestação Continuada ao idoso, disposto no artigo 34 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, desde que possuam um único imóvel no Município.” (NR)

 

Art. 2º O § 2º do artigo 7º da Lei nº 4.982, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º No caso dos incisos I, II, V e VI deste artigo, em decorrência da extensão do benefício aos cônjuges, a isenção será integral, independentemente da titularidade da propriedade.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE MAIO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.