LEI Nº 5.560, DE 08 DE ABRIL DE 2011
REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da
Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado em 6,25% (seis vírgula vinte e
cinco por cento), a partir de 1º de março de 2011, inclusive.
Parágrafo único. O índice de que trata este artigo
acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos,
inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do
Município de Jacareí, através de lei correspondente.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE ABRIL DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA
E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 738, de 09/04/2011.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí