LEI Nº 5.558, DE 08 DE ABRIL DE 2011

 

REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 6,25% (seis  vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 2011, inclusive.

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE ABRIL  DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 738, de 09/04/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí