LEI Nº 5.558, DE 08 DE ABRIL DE 2011
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° O padrão de vencimento de todos os
servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do
Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em
6,25% (seis vírgula vinte e cinco por
cento) a partir de 1º de março de 2011, inclusive.
Art. 2º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE ABRIL DE
2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 738, de 09/04/2011.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí