LEI
Nº 5.553, DE 31 DE MARÇO DE 2011
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS VITRINES E
PORTAS DE VIDROS TRANSLÚCIDOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica
determinada a instalação de sinalização nas vitrines e portas de vidros
translúcidos nos imóveis do Município de Jacareí, onde haja a circulação de
pessoas, o que deverá ser feito através de pintura ou adesivo colorido com no
mínimo 10cm (dez centímetros) de largura, posicionados
a 1m (um metro) de altura e abrangendo toda a extensão das portas.
Parágrafo único. Excetuam-se
da instalação da sinalização prevista no caput
deste artigo as residências unifamiliares.
Art. 2º. A
inobservância da determinação contida no artigo 1º sujeitará o infrator a
penalidades de advertência ou multa, que deverão ser aplicadas pelos órgãos
competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre
10 (dez) e 100 (cem) VRMs (Valores de Referência do Município), sendo admitida
a aplicação em dobro em casos de reincidência.
Parágrafo único. O
Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas,
respeitados os parâmetros fixados no caput deste artigo.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE MARÇO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 737, de 06/04/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí