LEI Nº 5.549, DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Comendador Antonio Loureiro Cardoso (EMEI do Bairro Igarapés).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Comendador Antonio Loureiro Cardoso (EMEI do Bairro Igarapés), devidamente constituída em 1998, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí – SP sob nº 0235/1998, com estatuto alterado e adaptado ao novo Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho de 2005, registrado no mesmo Cartório sob nº 2.630, em 18 de maio de 2006, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 02.757.622/0001-94, como Associação Civil sem fins econômicos, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, atualmente com sede na Rua Engenheiro Flávio da Silva Freitas, nº 870 – Bairro Igarapés, Jacareí, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE MARÇO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ALEX DA FANUEL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 734, de 19/03/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí