O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° O
Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção ou remissão do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, incidente sobre imóveis
edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas
ocorridas no município de Jacareí a partir de 1º de dezembro de 2010.
§ 1º
Consideram-se para os efeitos desta lei, imóveis atingidos por enchentes e
alagamentos, aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou
hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas.
§ 2º Serão
considerados também, para os efeitos desta lei, os danos com a destruição de
alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
§ 3º Por
força da devida previsão orçamentária os benefícios serão concedidos em relação
ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da
enchente ou alagamento.
Art. 2º O
Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção ou remissão dos valores dos
meses de consumo dos serviços de água e esgoto dos imóveis edificados atingidos
por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de
Jacareí a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º A
concessão dos benefícios previstos nesta lei, deverá mensurar a
proporcionalidade dos danos materiais sofridos por cada contribuinte, podendo
abranger de forma parcial ou total os débitos municipais, conforme apuração da
autoridade competente por meio do devido processo administrativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, de de 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.