LEI Nº 5.546, DE       DE                            DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO OU REMISSÃO TRIBUTÁRIA E DE DÉBITOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Jacareí a partir de 1º de dezembro de 2010.

 

§ 1º Consideram-se para os efeitos desta lei, imóveis atingidos por enchentes e alagamentos, aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas.

 

§ 2º Serão considerados também, para os efeitos desta lei, os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

 

§ 3º Por força da devida previsão orçamentária os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção ou remissão dos valores dos meses de consumo dos serviços de água e esgoto dos imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de Jacareí a partir de 1º de dezembro de 2010.

 

Art. 3º A concessão dos benefícios previstos nesta lei, deverá mensurar a proporcionalidade dos danos materiais sofridos por cada contribuinte, podendo abranger de forma parcial ou total os débitos municipais, conforme apuração da autoridade competente por meio do devido processo administrativo.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,          de                     de 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.