LEI Nº 5.538, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2011
PROÍBE A ALIMENTAÇÃO DE POMBOS SOLTOS NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica proibido alimentar pombos soltos em vias, praças, prédios e demais
locais públicos no Município de Jacareí.
Art. 2º
A Administração Municipal, por meio do Departamento de Vigilância à
Saúde e da Secretaria do Meio Ambiente, fica autorizada a definir ações visando
ao cumprimento do referido no artigo anterior.
Parágrafo
único. Regulamento a ser baixado por decreto do Executivo disciplinará
competências e a forma de fiscalização.
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar parceiras e convênios com entidades
públicas ou privadas, com vistas ao controle de animais sinantrópicos.
Art. 4º O
descumprimento desta lei será considerado infração ambiental de risco à saúde.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR DARIO BURRO.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 730 em 26/02/2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.