LEI Nº. 5.536, 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera a Lei nº. 4.061/98, que “Dispõe sobre a criação da Banda Sinfônica do Município de Jacareí e dá outras providências”, passando a ser Orquestra Sinfônica Jovem.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A denominação “Banda Sinfônica” constante da Lei nº. 4.061, de 26 de fevereiro de 1998, passa a ser “Orquestra Sinfônica Jovem”.

 

Art. 2º  O artigo 3º da Lei nº. 4.061, de 26 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  A Orquestra Sinfônica Jovem será composta por alunos regularmente matriculados nas escolas públicas e particulares do Município, ou em cursos técnicos, com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 18 (dezoito) anos”.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,  29  DE DEZEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 720, de 30/12/2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.