LEI Nº. 5.536, 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº. 4.061/98, que “Dispõe sobre a criação da Banda
Sinfônica do Município de Jacareí e dá outras providências”, passando a ser
Orquestra Sinfônica Jovem.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º A
denominação “Banda Sinfônica” constante da Lei nº.
4.061, de 26 de fevereiro de 1998, passa a ser “Orquestra Sinfônica Jovem”.
Art. 2º O artigo 3º
da Lei nº. 4.061, de 26 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º
A Orquestra Sinfônica Jovem será composta por alunos regularmente
matriculados nas escolas públicas e particulares do Município, ou em cursos
técnicos, com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 18 (dezoito) anos”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR ALEX DA FANUEL.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 720, de 30/12/2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.