LEI Nº. 5.529, 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 16 DA LEI Nº. 1.856, DE
01.08.1978, QUE “DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O artigo 16 da Lei
nº. 1.856, de 1º de agosto de 1978, que “Dispõe sobre o Transporte de
Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”, alterado pela Lei
nº. 3.403, de 5 de outubro de 1993, fica acrescido de um parágrafo, que será único, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. Os
permissionários do serviço de táxi, no caso de sinistro ou furto de seu
veículo, poderão utilizar-se de um segundo veículo, cedido pelo respectivo
órgão da classe, por empréstimo e por prazo determinado, devendo este veículo
obrigatoriamente estar licenciado no Município de Jacareí.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTORA DO PROJETO: VEREADORA ROSE GASPAR
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.