LEI Nº 5.527, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera a Lei nº. 5.498, de 07 de julho de 2010, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ampliadas para 35 (trinta e cinco), o número de Funções Gratificadas - FG1, e criadas 46 (quarenta e seis) Funções Gratificadas – FG3, no quadro de Funções Gratificadas, ANEXO III, para a Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º Fica alterada a Referência do cargo de Assistente Técnico Operacional, da TABELA L, Secretaria de Administração e Recursos Humanos, ANEXO II, para CCIV.

 

Art. 3º Fica retificado o valor do vencimento para o cargo de Assistente Técnico Operacional, da TABELA B, Gabinete do Prefeito, ANEXO II, para R$ 1.919,21 (hum mil, novecentos e dezenove reais e vinte e um centavos).

 

Art. 4º O art. 66 da Lei nº. 5.498/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 66 Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº. 4.616 de 27 de junho de 2002, Lei nº. 4.699, de 26 de junho de 2003, Lei nº. 4.744, de 15 de dezembro de 2003, Lei nº. 4.841, de 7 de janeiro de 2005, Lei nº. 5.088, de 17 de setembro de 2007,  Lei nº. 5.105, de 29  de julho de 2007, Lei nº. 5.141, de 24 de janeiro de 2008 e Lei n º 5.212, de 8 de maio de 2008, e parcialmente a Lei nº. 5.294, de 31 de outubro de 2008, mantendo-se a vigência de seu  art. 10.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.