LEI Nº. 5.525, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o “Dia do Cobrador de Transporte Coletivo.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído e incluído no calendário oficial de Jacareí o “Dia do Cobrador de Transporte Coletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí