LEI Nº. 5.525, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2010
Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o “Dia do
Cobrador de Transporte Coletivo.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial
de Jacareí o “Dia do Cobrador de Transporte Coletivo”, a ser comemorado
anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE DEZEMBRO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR:
VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí