LEI Nº. 5.524, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento
com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, alocar
recursos de contrapartida e oferecer garantias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de
Jacareí, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a contratar
financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), a
alocar no orçamento a contrapartida ao financiamento a ser contraído e a
oferecer garantias, observadas as disposições legais em vigor para a
contratação de operações de crédito e as condições específicas de operações com
o BNDES.
Art. 1º Fica o Município de Jacareí, por intermédio
do Poder Executivo, autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, junto à Caixa Econômica
Federal – CEF, no âmbito do Programa de Financiamento de
Contrapartida – PROPAC, dentro das diretrizes da Resolução 3.857, de 27 de maio
de 2010, até o valor de R$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), observadas as disposições
legais em vigor para a contratação de operações de crédito e condições
específicas. (Redação dada pela Lei nº 5582/2011)
§ 1º
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
destina-se à continuidade da:
I - implantação do tratamento sanitário
ambiental do vale do córrego do Turi, com a implantação de redes coletoras de
esgoto ao longo do córrego, obras e serviços nas redes de alimentação;
II - implantação de estação central de
tratamento de esgotos e de unidades de acumulação de água para controle de
enchentes;
III - retificação de trechos do
córrego Turi;
IV - execução de obras de urbanização;
V - recuperação da mata ciliar às margens do
córrego, com implantação de parque linear;
VI - execução de obras e serviços
complementares.
§ 2º
O financiamento, por conveniência operacional do BNDES ou por imposição
legal, poderá ser concedido através de mais de um instrumento de crédito,
através da formalização de um ou mais contratos, em nada colidindo esta
modalidade operacional com a autorização firmada nesta Lei, desde que observada
a finalidade do financiamento ou financiamentos a serem contraídos, conforme
dispõe o § 1º deste artigo.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e
acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município, observada
a finalidade indicada no § 1º do artigo 1º desta Lei, fica o Município de
Jacareí, por meio do Poder Executivo, autorizado a ceder e/ou vincular em
garantia aos instrumentos contratuais, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pró solvendo, as receitas ou parcelas de quotas do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM e/ou da arrecadação das quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de cuja quota seja titular e do produto
da arrecadação de outros impostos ou tributos.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção dos
fundos ou receitas dadas em garantia, no âmbito da autorização concedida por
esta Lei, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a
substituí-los, durante o prazo dos contratos de financiamento autorizados por
esta Lei.
Art. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º
O Poder Executivo fica autorizado a consignar nos orçamentos anuais e
plurianuais do Município de Jacareí, durante os prazos de vigência dos
contratos de financiamento, dotações suficientes aos investimentos, ao serviço
da dívida e aos valores contratuais de contrapartida de recursos próprios para
plena realização dos empreendimentos de que trata esta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO
MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 711, de 19/11/2010
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí