LEI Nº.  5.523, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera a Lei Municipal nº. 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  O inciso VI do artigo 1º da Lei nº. 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências correlatas, alterado pela Lei nº. 4.669, de 28 de fevereiro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º...

 

VI – em se tratando de entidade ou organização de assistência social ou entidade que promova gratuitamente assistência educacional ou de saúde, a mesma deverá estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, ou no conselho de seu segmento de atuação.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí