LEI
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
(ADIN) Nº 0121484-02.2011.8.26.0000 CONFORME ACÓRDÃO DATADO DE 01/08/2012
LEI Nº 5513, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Fica instituído o Programa de substituição do uso de sacolas plásticas por
sacolas de papel ou de material biodegradável, nos estabelecimentos comerciais
da cidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de
substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou de material
biodegradável, nos estabelecimentos comerciais da cidade com vistas à prevenção
e ao controle da poluição ambiental e à proteção da qualidade do meio ambiente
e da saúde humana no Município de Jacareí.
Art. 2º As sacolas referenciadas no artigo
1º oferecidas aos clientes, deverão ser confeccionadas em material resistente,
capaz de suportar o peso e o volume das mercadorias comercializadas no
estabelecimento.
Art. 3º O Programa ora criado tem os
seguintes objetivos:
I – assegurar a
salubridade humana e ambiental:
II – minimizar o
impacto ambiental causado pela disposição final inadequada de embalagens de
plástico convencional e otimizar a vida útil do aterro sanitário da cidade;
III – evitar o
entupimento das galerias de águas pluviais e de córregos;
IV – preservar a
vida dos animais aquáticos:
V – incentivar o
uso de produtos ambientalmente corretos:
VI – incentivar
o desenvolvimento e a adoção de tecnologias ambientalmente sustentáveis.
Art. 4º São instrumentos deste programa:
I – a pesquisa
científica e tecnológica;
II – a
cooperação técnica entre os setores públicos e privados para o desenvolvimento
de pesquisas e novos produtos;
III – a
concessão de incentivos fiscais e creditícios por parte do Poder Público àqueles
que aderirem a suas diretrizes;
IV – a
divulgação de informações relativas aos riscos que os resíduos provenientes do
plástico convencional podem representar à saúde humana e ao Meio Ambiente.
Art. 5º As pessoas jurídicas de direito
privado que invistam na fabricação e utilização de embalagens plásticas
biodegradáveis poderão fazer jus a incentivos fiscais e creditícios, nos termos
de legislação específica.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORES:
VEREADORES EDINHO GUEDES E ROSE GASPAR.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 702, de 01/10/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí