LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) Nº 0121484-02.2011.8.26.0000 CONFORME ACÓRDÃO DATADO DE 01/08/2012

 

LEI Nº 5513, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

Fica instituído o Programa de substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou de material biodegradável, nos estabelecimentos comerciais da cidade e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Programa de substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou de material biodegradável, nos estabelecimentos comerciais da cidade com vistas à prevenção e ao controle da poluição ambiental e à proteção da qualidade do meio ambiente e da saúde humana no Município de Jacareí.

 

Art. 2º As sacolas referenciadas no artigo 1º oferecidas aos clientes, deverão ser confeccionadas em material resistente, capaz de suportar o peso e o volume das mercadorias comercializadas no estabelecimento.

 

Art. 3º O Programa ora criado tem os seguintes objetivos:

 

I – assegurar a salubridade humana e ambiental:

 

II – minimizar o impacto ambiental causado pela disposição final inadequada de embalagens de plástico convencional e otimizar a vida útil do aterro sanitário da cidade;

 

III – evitar o entupimento das galerias de águas pluviais e de córregos;

 

IV – preservar a vida dos animais aquáticos:

 

V – incentivar o uso de produtos ambientalmente corretos:

 

VI – incentivar o desenvolvimento e a adoção de tecnologias ambientalmente sustentáveis.

 

Art. 4º São instrumentos deste programa:

 

I – a pesquisa científica e tecnológica;

 

II – a cooperação técnica entre os setores públicos e privados para o desenvolvimento de pesquisas e novos produtos;

 

III – a concessão de incentivos fiscais e creditícios por parte do Poder Público àqueles que aderirem a suas diretrizes;

 

IV – a divulgação de informações relativas aos riscos que os resíduos provenientes do plástico convencional podem representar à saúde humana e ao Meio Ambiente.

 

Art. 5º As pessoas jurídicas de direito privado que invistam na fabricação e utilização de embalagens plásticas biodegradáveis poderão fazer jus a incentivos fiscais e creditícios, nos termos de legislação específica.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal de Jacareí

 

AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES E ROSE GASPAR.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 702, de 01/10/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí