LEI Nº 5.510, DE 26 DE AGOSTO 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, procedentes da Secretaria de Economia e Planejamento, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);

 

II – assinar com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos materiais previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras e ou aquisições.

 

Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão à reforma no campo de futebol do Parque Meia Lua, no Município de Jacareí.

 

Art. 3º Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE AGOSTO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.