LEI Nº 5.509, DE 26 DE AGOSTO
DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de
uso comum, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de
investidura.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe
de bens dominiais, imóvel público localizado na Avenida José Ribeiro Moreira esquina
com a Avenida João Lino Filho, no Bairro do Córrego Seco, caracterizada na
matrícula n.º 53.611 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí,
assim descrita:
Inicia-se no ponto V9 localizado à esquerda
de quem da AVENIDA JOSÉ RIBEIRO MOREIRA olha para o terreno, a
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta
Lei, mediante investidura.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE AGOSTO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.