LEI Nº 5.507, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

 

(Vetado)

Obriga a colocação de banheiros químicos nas feiras livres realizadas no Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Em todas as feiras livres realizadas em Jacareí deverão ser disponibilizados pela Prefeitura Municipal, banheiros químicos para uso dos consumidores e feirantes.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando se fizer necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí