LEI Nº 5.505, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010
(Vetada)
Determina a fixação em local visível em todas as academias de
ginástica, centros esportivos e estabelecimentos comerciais de produtos correlatos
à atividade física, de cartazes com advertência sobre a conseqüência do uso de
anabolizantes.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Ficam as academias de ginástica, os centros esportivos e
estabelecimentos comerciais de produtos correlatos à atividade física obrigados
a fixar, em local visível de suas dependências, cartazes contendo advertência
sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.
§ 1º
Os cartazes deverão conter a seguinte redação: “O uso de anabolizantes
causa danos à saúde, dependência química e impotência sexual”.
§ 2º As placas deverão:
I –
possuir dimensões mínimas de 0,80m x 0,50m;
II –
ser legíveis com caracteres compatíveis;
III –
ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR:
VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.