REVOGADA PELA LEI N° 6153/2017
LEI Nº. 5.502/2010, 07 DE JULHO
DE 2010
Estabelece a
estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, os cargos
de provimento em comissão, as funções gratificadas, e dá outras providências
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Todos os órgãos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE devem ser acionados permanentemente no
sentido de:
I – conhecer os
problemas e as demandas da população;
II – estudar e
propor alternativas de solução dos problemas economicamente compatíveis com a
realidade local.
III – definir e
operacionalizar objetivos de ação institucional;
IV – acompanhar a
execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetos;
V – avaliar
periodicamente o resultado de suas ações;
VI – rever e atualizar objetivos,
programas e projetos.
Art. 2º A ação
administrativa do SAAE será direcionada pelos seguintes princípios básicos:
I – o efetivo
atendimento a população, que deve constituir-se em sua meta prioritária;
II – o aprimoramento
permanente da prestação dos serviços públicos de sua competência;
III – o entrosamento
com a Prefeitura, a Câmara de Vereadores e demais instituições afins para a
obtenção de melhores resultados na prestação de serviços sob sua
responsabilidade;
IV – o empenho no
aperfeiçoamento da sua capacidade institucional, principalmente através de
medidas, visando:
a) a simplificação,
revisão, e atualização de normas, da estrutura organizacional e de métodos e
processos de trabalho;
b) a coordenação e
integração de esforços das atividades e funções que lhe são próprias;
c) o envolvimento
funcional dos servidores, integrando-os aos objetivos institucionais do SAAE;
d) o aumento de
racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos na execução de seus
planos e programas de ação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 3º O Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE, entidade autárquica do Município, para execução dos
serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa:
I – Funções de
Direção Superior:
a) Presidência
b) Diretor Geral
II – Órgão Colegiado
de Assessoramento: Conselho de Administração
III - Órgão de
Assessoramento: Consultoria Jurídica
IV – Funções de
Assessoramento:
a) Assessor de
Comunicação;
b) Assessor de
Supervisão Comunitária.
IV – Órgãos de
Atividades Meio:
a) Diretoria
Administrativa;
b) Diretoria
Financeira;
c) Diretoria
Comercial.
V – Órgãos de
Atividades Finalísticas:
a) Diretoria de
Operações;
b) Diretoria de
Planejamento e Obras.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E
DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Presidência
Art. 4º A Presidência do
SAAE, através de seu Presidente, tem por finalidade a execução das atividades
de Presidência, coordenação e supervisão dos trabalhos desenvolvidos na
Autarquia.
Art. 5º As competências específicas do Presidente são estabelecidas na Lei n.º 1.761, de 21 de setembro
de 1976, que dispõe sobre a criação do SAAE.
Art. 6º São diretamente vinculados à Presidência:
I - o Assessor de
Comunicação;
II - o Assessor de
Supervisão Comunitária;
III - o Assistente
do Gabinete.
Seção II
Da Direção Geral
Art. 7º A Direção Geral,
através do seu Diretor Geral tem por objetivo a execução das seguintes
atividades:
I - prestar apoio e
fornecer subsídios ao Presidente no planejamento e programação de ações visando
o desenvolvimento do SAAE;
II - auxiliar a
instituição na implementação de programa de auditoria
e gestão de qualidade total;
III - auxiliar na
implantação de um sistema de informações gerenciais visando orientar as
decisões do Presidente e do Conselho de Administração;
IV - coordenar o
levantamento de dados técnicos para elaboração dos planos anual e plurianual de
investimentos, e do orçamento anual;
V - elaborar
pareceres sobre questões que lhe forem apresentadas pelo Presidente;
VI - levantar subsídios para os
relatórios de prestação de contas anual do SAAE;
VII - auxiliar e
fornecer informações e subsídios à Presidência e aos departamentos do SAAE na elaboração
de projetos de financiamento de obras e ampliação de serviços;
VIII - realizar
estudos e pesquisas por solicitação do Presidente;
IX - desempenhar outras atribuições afins.
Seção III
Do Conselho de
Administração
Art. 8º O Conselho de Administração tem por objetivo deliberar sobre as
diretrizes básicas e acompanhar a elaboração e execução das políticas de ação a
ser propostas pela Autarquia ao Governo Municipal.
Parágrafo único. As competências do Conselho
de Administração são estabelecidas na Lei
n.º 1.761, de 21 de setembro de 1976, que dispõe sobre a criação do SAAE.
Art. 9º O Conselho de Administração compõe-se de 05 (cinco) membros:
I - o Presidente do
SAAE, que será também o Presidente do Conselho;
II - o Secretário de
Planejamento da Prefeitura;
III - o Secretario
de Infraestrutura Municipal;
IV - 2 (dois)
membros indicados pelo Presidente da Autarquia, com diploma universitário,
reputação ilibada e experiência administrativa comprovada.
§ 1º Os membros do Conselho referidos nos incisos de II a IV deste
artigo são nomeados pelo Prefeito.
§ 2º Os membros do
Conselho não integrantes da Administração Municipal, perceberão, pela
participação em cada reunião ordinária ou extraordinária, remuneração
correspondente a 5,54 VRM.
Seção IV
Da Consultoria
Jurídica
Art. 10. A Consultoria
Jurídica tem por objetivo a execução das seguintes atividades:
I - assessorar o
Presidente, Diretor Geral e os Diretores do SAAE nas questões de natureza
jurídica;
II – orientar os
atos do SAAE no que tange aos seus aspectos legais;
III – dar parecer técnico-jurídico nas matérias que lhe são
encaminhadas pelos demais órgãos do SAAE;
IV – analisar
aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal,
especialmente as leis relativas ao SAAE;
V – promover as
ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do SAAE;
VI – defender o SAAE
nas ações judiciais contra
ele interpostas, assim como nos processo oriundos do Tribunal de Contas do
Estado;
VII – atender os
ofícios das autoridades policiais, do Poder Legislativo, Poder Judiciário e do
Ministério Público;
VIII - promover a
integração e interação entre as diversas Unidades da Secretaria e as políticas
e ações definidas em todas as áreas;
IX - coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades do órgão e dos seus serviços;
X – desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente.
Art. 11. É diretamente
vinculado à Consultoria Jurídica a Assessoria Jurídica.
Seção V
Da Diretoria
Administrativa
Art. 12. A Diretoria de
Administrativa tem por competência a execução das seguintes atividades:
I – cadastro e
registros funcionais; elaboração das folhas de pagamento; administração dos
planos de cargos e carreiras e de lotação de pessoal; desenvolvimento dos
recursos humanos; higiene e segurança no trabalho; benefícios e bem estar dos
servidores e demais atividades de administração de pessoal do SAAE;
II – contratos,
convênios e licitações para compra de materiais, obras e serviços; padronização
de materiais; aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos usuários do
SAAE, dos materiais necessários aos serviços; guarda, distribuição e controle
de material; registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis; atividades de gerenciamento de contratos e convênios e demais
atividades de administração de material e patrimônio do SAAE;
III – recebimento,
distribuição, controle de movimentação, guarda e arquivo de papéis e
documentos; conservação de instalações, móveis, máquinas e equipamentos leves e
demais atividades de serviços auxiliares do SAAE;
IV – disponibilizar e
administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz do SAAE;
propor e implementar políticas de uso dos recursos de
informática disponibilizados; desenvolvimento e aplicação de políticas de
segurança para informática; manutenção do banco de dados e demais atividades de
informática do SAAE;
V – controle da
utilização dos veículos do SAAE;
VI – outras atribuições relacionadas com as atividades internas do
SAAE.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa
compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Gerência de
Recursos Humanos;
II – Gerência de
Compras e Licitações;
III – Gerência de
Contratos;
IV – Gerência de
Patrimônio e Serviços Gerais;
V – Gerência de Informática.
VI – Gerência de Logística;
Seção VI
Da Diretoria
Financeira
Art. 13. A Diretoria
Financeira tem por objetivo a execução das seguintes atividades:
I – a elaboração da
proposta orçamentaria anual; apuração de custos dos serviços e obras a cargo do
SAAE; e assessoramento aos demais órgãos do SAAE no processo de execução
orçamentária;
II - controle e registros contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial; preparação de balancetes
e do balanço geral do SAAE; recebimento, pagamento, movimentação e guarda de
dinheiro e valores do SAAE e demais atividades de administração
contábil-financeira da Autarquia;
Parágrafo único. A Diretoria Financeira
compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Gerência de Tesouraria;
II – Gerência de
Controladoria;
III – Gerência de Contabilidade;
Seção VII
Da Diretoria Comercial
Art. 14. A Diretoria
Comercial tem por objetivo a execução das atividades de:
I – gerenciamento do
sistema de processamento eletrônico de dados do SAAE;
II – atendimento aos clientes e
contribuintes dos serviços prestados pelo SAAE; leitura de hidrômetros e
emissão de faturas; manutenção mecânica e aferição de hidrômetro; controle de
consumo dos serviços prestados; controle de arrecadação de taxas e tarifas;
cadastramento dos clientes e contribuintes; fiscalização e vistorias; cortes e
religações; e demais atividades de natureza comercial sob a responsabilidade do
SAAE;
Parágrafo único. A Diretoria
Comercial compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Gerência
Comercial e de Atendimento ao Cliente;
II – Gerência de
Análise e Avaliação de Consumo;
III – Gerência Técnica de Perdas;
Seção VIII
Da Diretoria Técnica
de Operações
Art. 15. A Diretoria Técnica
de Operações tem por objetivo a execução das atividades de:
I – captação e
tratamento de água; limpeza e desinfecção de reservatórios; exames, análise e
controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público; tratamento,
análise e controle de esgotos sanitários;
II – operação,
conservação e manutenção de sistemas elevatórios, redes e ramais de água e
esgoto;
III – manutenção e
reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento;
IV – eletromecânica,
manutenção e reparo de bombas e motores; carpintaria, alvenaria, pintura;
manutenção e reparos de móveis e instalações do SAAE; manutenção mecânica e
aferição de hidrômetros; armazenamento e controle dos materiais utilizados nos
serviços de operação e manutenção;
V - o controle da
eficiência dos sistemas operados visando a redução de
perdas e buscando a eficácia do atendimento ao usuário.
Parágrafo único. A Diretoria Técnica de
Operações compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Gerência Técnica de Tratamento de
Água;
II - Gerência
Técnica de Garantia da Qualidade de Água;
III – Gerência
Técnica de Conservação das Redes de Água;
IV – Gerência
Técnica de Tratamento de Esgoto;
V – Gerência Técnica de Conservação das
Redes de Esgoto;
VI – Gerência
Técnica de Controle Operacional;
VII – Gerência Técnica de Manutenção e
Reparos.
Seção IX
Da Diretoria Técnica
de Planejamento e Obras
Art. 16. A Diretoria de
Planejamento e Obras tem por objetivo a execução das atividades de:
I – estudos e
pesquisas, visando a formulação e o acompanhamento de
programas técnicos de trabalho, bem como a proposição de novas tecnologias
necessárias ao desenvolvimento das linhas de ação a cargo do SAAE;
II – projetos de
engenharia; organização de desenhos, mapas, plantas e cartografia; cadastro de
elementos constituintes dos sistemas de ação do SAAE;
III - a análise e
aprovação dos projetos de redes de água e esgotos em loteamentos públicos e
particulares e fiscalização da execução destas obras;
IV – execução,
fiscalização e acompanhamento de obras;
V - manutenção do
cadastro técnico dos sistemas de água e esgoto.
Parágrafo único. A Diretoria Técnica de
Planejamento e Obras compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I – Gerência Técnica
de Planejamento;
II – Gerência
Técnica de Projetos;
III - Gerência Técnica de Obras;
IV – Gerência
Técnica de Captação de Recursos Externos.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Art. 17. Ficam criados e
mantidos os cargos públicos, de provimento em comissão, constantes do ANEXO II
– CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO desta Lei.
Art. 18. Os atuais cargos
públicos de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Chefe de Divisão de Compras e
Licitações, Chefe de Tesouraria, Chefe de Divisão Técnica de Garantia da
Qualidade de Água, Chefe de Divisão Técnica de Conservação das Redes de Água,
Chefe de Divisão Técnica de Manutenção, Chefe de Técnica Divisão de Controle
Operacional e Chefe de Divisão de Projetos, ora transformados em cargos
públicos de gerentes, com as especificações respectivas, cujo provimento atual
é de caráter efetivo, serão transformados em cargos públicos de provimento em
comissão, na vacância.
Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos
efetivos descritos no caput deste
artigo, ficam assegurados todos os direitos já incorporados.
Art. 19. As funções gratificadas, obedecidas as referências, quantitativos e valores fixados no ANEXO III
– FUNÇÕES GRATIFICADAS desta Lei, serão instituídas por decreto para atividades
de apoio intermediário, visando atender a encargos de chefia e supervisão de
serviços, para os quais não se tenha criado cargo em comissão.
§ 1º Somente serão
designados para o exercício de função gratificada os servidores efetivos do
SAAE, e os servidores cedidos pela Prefeitura, autarquias, fundações, Câmara
Municipal ou por outro órgãos, Poder ou ente Federativo.
§ 2º Os servidores serão
designados para as funções gratificadas por livre iniciativa do Presidente do
SAAE.
§ 3º As funções
gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício de chefia, supervisão ou atividade similar.
§ 4º É atribuição dos servidores designados para exercer função
gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes
às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua
subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade
administrativa para a qual encontra-se lotado.
§ 5º Os valores da
referência das funções gratificadas serão reajustados automaticamente na mesma
data e índice de reajuste de vencimento concedido aos servidores públicos
municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.
Art. 20. As funções gratificadas
serão atribuídas conforme os seguintes critérios:
I – as Funções Gratificadas, referência FG1, destinam-se ao
atendimento de encargos de certa complexidade, através de considerável
autonomia de ação;
II – as Funções Gratificadas, referência FG2, destinam-se ao
atendimento de encargos de relativa complexidade, através de autonomia média de
ação;
III – as Funções Gratificadas, referência FG3, destinam-se ao
atendimento de encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia
de ação.
Art. 21. Ao ser designado
para o exercício de função gratificada, o servidor terá as atribuições
específicas a ela correspondentes fixadas mediante portaria do Presidente do
SAAE.
Art. 22. Os cargos em
comissão e as funções gratificadas estabelecidos nesta Lei destinam-se
exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 23. São atribuições
comuns aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretores do SAAE:
I – exercer
supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que dirige;
II – assessorar o
Presidente e o Diretor Geral em assuntos inseridos na área de competência do
órgão que dirige;
III – despachar
periodicamente com o Presidente ou Diretor Geral e participar de reuniões
coletivas, quando convocado;
IV – apresentar ao
Presidente ou Diretor Geral, o programa de trabalho e os relatórios de
atividades das unidades sob sua direção;
V - encaminhar ao
órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;
VI - realizar
levantamento e encaminhar à Presidência as informações e os dados estatísticos
solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de governo;
VII - baixar instruções
e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua
direção;
VIII - proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente e
despachos decisórios naqueles de sua competência;
IX - aprovar a
escala de férias dos servidores da que lhe são diretamente subordinados;
XI - opinar quanto a
pedidos de licença do pessoal sob sua subordinação, observando a legislação em
vigor;
XII - autorizar a
prestação de serviços extraordinários por servidores da diretoria;
XIII – avaliar
periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade;
XIV - abonar, quando
for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;
XV - aplicar penas
disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
XVI - autorizar os
servidores da diretoria freqüentar cursos ou
atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho;
XVII - articular e
consolidar as políticas públicas relativas à sua área;
XVIII - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz
respeito ao desenvolvimento da sua área;
XIX - ser agente
interlocutor entre o Poder Público e a atividade privada nas questões afetas às
funções da diretoria;
XX – zelar pela fiel
observância e execução do Regimento Interno e das instruções para execução dos
serviços;
XXI – manter
rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
XXII - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência ou
Diretoria Geral.
Art. 24. São atribuições
comuns aos Gerentes:
I – exercer a
orientação e direção dos trabalhos da unidade sob sua chefia;
II – promover, por
todos os meios a seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade, visando racionalizar métodos de trabalho e agilizar
o atendimento ao público;
III – distribuir os
serviços ao pessoal sob sua chefia, controlando prazos e resultados;
IV – preparar e
apresentar ao superior imediato, o programa de trabalho e o relatório de atividades
da unidade que dirige;
V – despachar
diretamente com o seu superior;
VI – elaborar
estudos e pareceres em requerimentos sobre assuntos de sua competência e emitir
despachos decisórios, quando for o caso;
VII – despachar e
visar certidões sobre assuntos de sua competência;
VIII – designar os
locais de trabalho e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal
de sua unidade;
IX – avaliar
periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em
colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio probatório e Gerência de
Recursos Humanos;
X – organizar e
administrar a escala de férias do pessoal que lhe é diretamente subordinado;
XI – fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal de sua unidade;
XII – solicitar a
apuração de irregularidades praticadas pelos servidores sob sua chefia, nos
termos da legislação vigente;
XIII – atender ou
mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar
de assuntos de serviço;
XIV – providenciar a
requisição de materiais permanentes e de consumo necessários às atividades da
unidade, mantendo rigoroso controle de sua utilização;
XV – remeter para
arquivamento os documentos e processos devidamente ultimados e requisitar os
que interessem à unidade que dirige;
XVI – manter
controle dos processos e documentos que tramitam na unidade que dirige,
informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento;
XVII – fazer
observar as normas de segurança do trabalho;
XVIII – zelar pela
fiel observância e execução do Regimento Interno e das instruções para execução
dos serviços;
XIX – desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 25. As competências
específicas das unidades administrativas dos órgãos de estrutura do SAAE estão
definidas no ANEXO I – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.
Art. 26. O Conselho de
Administração aprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, o Regimento Interno do SAAE.
Art. 27. Além dos órgãos
instituídos por esta Lei, poderão ser criados pela Presidência, através de ato
administrativo, grupos de trabalho, comissões ou colegiados semelhantes, com
atribuições de executar determinados projetos e atividades.
Art. 28. Os cargos de
provimento em comissão constantes nesta Lei, que correspondam com as
atribuições e referências de vencimento dos cargos comissionados constantes na Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998,
não necessitarão de novo provimento, mantidas as atuais nomeações.
Art. 29. Fica o Presidente do
SAAE autorizado a proceder aos ajustamentos que se fizerem necessários no
orçamento do SAAE em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa
e as funções de governo.
Art. 30. As despesas
decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento vigente
Art. 31. Esta Lei entra em
vigor em 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Art. 32. Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente os artigos 10 a 22 da Lei nº 3.530, de
30 de maio de 1994, e a Lei n.º 4.096, de 10 de junho de
1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 07 DE JULHO DE 2010.
ADEL CHARAF EDDINE
Prefeito Municipal em
Exercício
AUTOR: PREFEITO HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
ANEXO I
DAS COMPETÊNCIAS DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ANEXO I – A
PRESIDÊNCIA
ANEXO I – A1
Assessoria de
Comunicação
Competências:
I – programar e
organizar os trabalhos de divulgação de fatos e notícias técnicas de interesse
do SAAE;
II – coordenar
atividades de comunicação social e relações públicas do SAAE:
III – providenciar a
elaboração para publicação e divulgação, nos meios de comunicação, de material
informativo sobre as atividades do SAAE;
IV – acompanhar e
avaliar o noticiário da imprensa e elaborar resenhas e análises do material
divulgado;
V – organizar o
arquivo de fotografias e notícias técnicas de interesse do SAAE e facilitar sua
consulta aos órgãos interessados da Autarquia;
VI – coordenar o
recebimento e a preparação para a publicação de avisos, editais, comunicações e
atos do SAAE;
VII – articular e
coordenar a realização de entrevistas com o Presidente e Diretor Geral para
divulgação através dos meios de comunicação;
VIII – promover o
intercâmbio de informações entre o SAAE e os órgãos de comunicação;
IX – participar de
entrevistas e reuniões técnicas sobre as atividades do SAAE;
X – representar
socialmente o SAAE, quando devidamente autorizado pelo Presidente ou Diretor
Geral;
XI - manter o registro de
nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de
Governo;
XII – apreciar as
relações existentes entre o SAAE e o público em geral;
XIII – promover o
recebimento de sugestões e reclamações, fazendo divulgar a colaboração do
público que tenha sido adotada pelo SAAE;
XIV – produzir, acompanhar e atualizar site da Autarquia
XV – desempenhar outras atribuições
afins;
ANEXO I – A2
Assessoria de
Supervisão Comunitária
Competências:
I – exercer a
fiscalização sobre as atividades desenvolvidas nas unidades isoladas do SAAE;
II – orientar a
priorização dos serviços na área atendida pela unidade;
III – fiscalizar a
operacionalização das unidades isoladas de tratamento de água e esgoto.
IV – desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – A3
Assistência de
Gabinete
Competências:
I – prestar
assistência ao Presidente nas atividades diárias, mantendo-o informado sobre o
andamento das rotinas ligadas à sua competência e determinadas pela Presidência
ou Diretoria Geral;
II – acompanhar a
execução de programações relativas às atividades de apoio administrativo,
mantendo o Presidente informado sobre o andamento das mesmas;
III – executar seu
trabalho de acordo com as atribuições específicas de sua unidade;
IV – participar de
reuniões e projetos para os quais forem convocados;
V – fazer relatórios
de suas atividades para a Presidência ou dos projetos de que participam;
VI – desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – B
CONSULTORIA JURÍDICA
ANEXO I – B1
Assessoria Jurídica
Competências
I – assessorar o
Presidente, Diretor Geral e Consultor Jurídico nas questões jurídicas
específicas do SAAE;
II – colaborar com
todos os órgãos do SAAE na elaboração de convênios, contratos, ordens de
serviço, termos, editais e outros documentos de natureza jurídica;
III – emitir
pareceres sobre questões jurídicas;
IV – orientar e
conduzir processos administrativos;
V – prestar
assistência jurídica no encaminhamento de estudos e decisões administrativas de
competência do SAAE;
VI – representar,
judicialmente ou extrajudicialmente, os direitos e interesses do SAAE, em todas
as áreas e perante qualquer juízo, instância ou tribunal;
VII – realizar
estudos e pesquisas de natureza jurídica de interesse do SAAE;
VIII - elaborar atos
administrativos em geral;
IX - coordenar a
busca de informações, bem como elaboração de respostas aos ofícios emanados das
autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de
Contas;
X – desempenhar
outras atribuições afins que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – C
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
ANEXO I – C1
Gerência de Recursos
Humanos
Competências:
I – aplicar e fazer
aplicar as leis e os regulamentos referente a recursos humanos;
II – estudar e
discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentaria do SAAE na parte
referente a recursos humanos;
III – estudar e
informar os requerimentos cuja decisão caiba ao Diretor do departamento ou ao
Diretor Geral ou a Presidência;
IV – dirigir e
orientar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal;
V – determinar a
publicação dos editais de concursos, bem como dos respectivos resultados;
VI – encaminhar à
Presidência, para homologação, os resultados dos concursos;
VII – identificar
necessidades de treinamento para o pessoal do SAAE, articulando – se com os
órgãos competentes para a sua efetivação ou executando – o com seus próprios
recursos;
VIII – providenciar
e orientar, anualmente, a realização de levantamentos para o Plano de Lotação
do SAAE;
IX – tomar as
iniciativas necessárias para a revisão periódica do Plano de Cargos e
Carreiras;
X – assegurar e
orientar a concessão dos benefícios instituídos pela legislação vigente;
XI – estudar e
consultar os servidores e seu órgão representativo para propor:
a) a implantação de medidas que
proporcionem melhores condições
de trabalho;
b) a concessão de
benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Autarquia, que
melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores;
XI – examinar e dar
parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal;
XII – providenciar,
junto aos órgãos competentes, a inspeção médica para admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais dos servidores dos SAAE;
XIII – assinar
atestados, declarações e certidões de tempo de serviço dos servidores;
XIV – supervisionar
a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de pessoal,
bem como a preparação da folha de pagamento dos servidores;
XV – assinar as
folhas de pagamento do pessoal;
XVI – processar, no
que lhe diga respeito, todas as fases de concursos e exames para fins de
admissão de servidores;
XVII – providenciar
a concessão, nos termos da legislação vigente, de licença aos servidores, de
salário família e de adicionais por tempo de serviço;
XVIII – comunicar ao
Diretor do órgão irregularidades que se relacionem com a administração de
pessoal do SAAE;
XIX – acompanhar a
execução das atividades de bem estar social para os servidores do SAAE;
XX – comunicar à
Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais, com a devida antecedência, as
mudanças de direções e chefias, para conferência da carga de material e
equipamento;
XXI – manter arquivo
de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de
pessoal;
XXII – fiscalizar e
coibir a utilização de pessoal do SAAE para a prestação de serviços a
terceiros, em horário normal de trabalho;
XXIII – desempenhar outras atribuições
afins;
ANEXO I – C2
Gerência de Compras
e Licitações
Competências:
I - gerenciar os
procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a
atender à legislação em vigor;
II - supervisionar a
organização do cadastro de fornecedores;
III – garantir a
compra dos materiais e serviços de acordo com as requisições e respectivas
especificações;
IV - promover o
controle dos processos licitatórios em andamento, elaborando relatórios
semanais dos trâmites dos mesmos;
V - revisar textos
remetidos para publicação e outros, quando houver necessidade;
VI - revisar
editais;
VII - atender
licitantes e funcionários das Diretorias, informando situações dos processos;
VIII - dar apoio à
Comissão de Licitação desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso
de abertura de convite até a homologação do procedimento licitatório;
IX - supervisionar o
processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços;
X - zelar pela
conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
XI - desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – C3
Gerência de Contratos
Competências:
I
- promover o controle da execução dos contratos e convênios firmados pelo SAAE;
II
- promover o cumprimento da legislação em vigor e instruções do Tribunal de
Contas do Estado;
III
- efetuar o controle dos prazos e execução dos contratos e convênios firmados
pelo SAAE;
IV
- analisar a possibilidade, juntamente com a Consultoria Jurídica, de
aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios mediante
solicitação e interesse das Diretorias;
V
- receber notas fiscais provenientes de contratos;
VI
- controlar saldos contratuais;
VII
- efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando
necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
VIII
- notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e
convênios;
IX
- zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
X
- desempenhar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – C4
Gerência de
Patrimônio e Serviços Gerais
Competências:
I
– coordenar, orientar e supervisionar as atividades de registro, tombamento e
controle do uso dos bens patrimoniais do SAAE;
II
– promover e acompanhar a execução das atividades de recolhimento e alienação
dos bens patrimoniais inservíveis do SAAE;
III
– providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros
e controles do patrimônio do SAAE;
IV
– orientar o tombamento, a classificação e a numeração do material permanente;
V
– determinar e coordenar a realização do inventário dos bens patrimoniais do
SAAE;
VI
– providenciar o termo de responsabilidade, relativo aos bens distribuídos;
VII –
providenciar seguro dos próprios públicos, veículos e respectivos
licenciamento;
VIII
– coordenar, orientar e supervisionar as atividades de conservação de prédios,
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves do SAAE;
IX
– coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relativas aos
serviços de reprodução de papéis e documentos;
X
– coordenar, orientar e controlar os trabalhos de limpeza, zeladoria, copa,
cozinha, telefonia e demais serviços gerais do SAAE;
XI
– controlar as chaves das dependências e instalações do SAAE;
XII
– providenciar a ligação e o desligamento de computadores, interruptores,
ventiladores e demais aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum do
edifício-sede;
XIII
- desempenhar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – C5
Gerência de
Informática
Competências:
I – dirigir a
execução dos serviços de processamento eletrônico de dados, seu desenvolvimento
e operação;
II –
responsabilizar-se pela seleção de equipamentos do SAAE, análise dos sistemas,
programas, controle e operação de dados;
III – manter efetivo
sistema de articulação com os demais órgãos e unidades do SAAE, auxiliando-os a
agilizar os serviços da Autarquia, através de recursos
informatizados;
IV – organizar as
fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais eficientes
para os demais órgãos e unidades;
V – promover a
identificação das necessidades de treinamento do pessoal do SAAE com relação a
programas/sistemas;
VI – atuar como
gestor administrativo e supervisor operacional da rede de microcomputadores;
VII – providenciar
os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática do SAAE;
VIII – indicar e
controlar padrões técnicos de desempenho a serem observados pelo pessoal de
informática do SAAE;
IX - disponibilizar
e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz do SAAE;
X - determinar as
necessidades do SAAE quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise
dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e
econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;
XI - propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática
disponibilizados;
XII - desempenhar outras atribuições afins
que lhe forem atribuídas.
ANEXO I – C6
Gerência de
Logística
Competências:
I - coordenar,
orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de
material permanente e de consumo do SAAE;
II - administrar o almoxarifado, estabelecendo a interface entre a
coordenação e a Diretoria
solicitante;
III - orientar a padronização
e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as
unidades de serviço do SAAE;
IV - consolidar a
programação de compras para todo o SAAE;
V - organizar e
manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VI - orientar e acompanhar a organização do
catálogo de materiais;
VII - homologar
produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo e a inscrição dos
fornecedores no cadastro respectivo;
VIII - declarar a
idoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
IX - providenciar a
organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de
uso mais freqüente no SAAE;
X - determinar a
forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
XI - estabelecer
critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;
XII - solicitar
parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e equipamentos
especializados;
XIII - garantir que
os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;
XIV - orientar os
órgãos do SAAE quanto à necessidade de formular requisições de materiais;
XV - providenciar a
revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes dados e
esclarecimentos;
XVI - manter o controle da utilização dos veículos do SAAE;
XVII - supervisionar a guarda e a conservação do estoque de material de
consumo, estabelecendo normas e controles de classificação e registro;
XVIII - estabelecer normas para distribuição de material, instituindo
controles sobre o consumo, por espécie e por unidade, para efeito de previsão e
controle de custos;
XIX - definir os pontos de ressuprimentos;
XX - controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo
interface com a Gerência de Compras;
XXI - desempenhar outras atividades afins.
ANEXO I – D
DIRETORIA FINANCEIRA
ANEXO I – D1
Gerência de
Tesouraria
Competências:
I – receber as
importâncias devidas ao SAAE;
II – efetuar o
pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o
cronograma de desembolso e as instruções recebidas da Diretoria Financeira;
III – guardar e
conservar os valores do SAAE ou ao mesmo caucionados por terceiros,
devolvendo-os quando devidamente autorizado;
IV – manter em dia a
escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às
operações realizadas;
V – registrar os
títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
VI – requisitar
talões de cheques aos bancos;
VII – incumbir-se
dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
VIII – providenciar
os suprimentos de numerário necessário aos pagamentos de cada dia, mediante a
emissão de cheques ou ordens bancárias;
IX – elaborar e
manter atualizada a programação financeira, apresentando-a à
apreciação da Diretoria;
ANEXO I – D2
Gerência de
Controladoria
Competências:
I - acompanhar todas as informações da Diretoria, de órgãos externos:
Prefeitura, Câmara, Tribunal, fundações, autarquias, entre outros, e internos e
órgãos afins;
II - analisar contratos em andamento;
III - elaborar estudos especiais para atendimento de reunião;
IV - elaborar estudos econômicos diversos;
V - analisar e controlar adiantamentos;
VI - elaborar relatórios de acompanhamento de horas extras;
VII - apoiar a elaboração das peças orçamentárias;
VIII - monitorar os custos da administração, subsidiando decisões no
âmbito da Autarquia;
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D3
Gerência de
Contabilidade
Competências:
I – fazer
escriturar, sintética e analiticamente, os lançamentos relativos às operações
contábeis, para demonstrar a receita e a despesa;
II – assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações
contábeis;
III – organizar e apresentar, nos prazos legais e nos períodos
determinados, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros
documentos de apuração contábil;
IV - fazer registrar o
empenho das despesas previamente autorizadas, articulando-se com os órgãos
encarregados de compras, pagamento de pessoal e contratação de serviços;
V – promover o exame e a conferência dos processos de pagamento,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou
irregularidades;
VI – aprovar as contas dos responsáveis, quando for o caso, e comunicar
a existência de qualquer diferença nas prestações de contas;
VII – verificar a liquidação da despesa e a conferência de todos os
elementos dos processos de pagamentos;
VIII – elaborar as prestações de contas do SAAE, e dos recursos
transferidos ao SAAE, pelo Município ou por outras esferas de Governo, de
acordo com a legislação específica;
IX - garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
X – elaborar relatórios ao Tribunal de Contas do Estado;
XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E
DIRETORIA COMERCIAL
ANEXO I - E1
Gerência Comercial e
de Atendimento ao Cliente
Competências:
I – manter controle sobre
usuários em débito, junto ao SAAE;
II – opinar sobre
pedidos de parcelamento de débitos e isenções;
III – promover a
cobrança amigável dos débitos dos contribuintes, encaminhando ao Diretor os
casos de inscrição e cobrança judicial;
IV – analisar com o
Diretor os dados relativos às tarifas para fins de atualização de seus valores;
V – manter
atualizado o sistema de leitura para retificar ou confirmar as contas dos
usuários;
VI – acompanhar e
controlar a análise dos resultados das fiscalizações realizadas;
VII – assegurar que
sejam atualizadas as informações cadastrais em decorrência das fiscalizações
realizadas;
VIII – organizar o
sistema de atendimento ao público, visando o recebimento de reclamações,
avisos, sugestões e pedidos sobre os serviços prestados pelo SAAE, informando
aos interessados sobre as providências adotadas;
IX – tomar
conhecimento das reclamações dos usuários sobre o funcionamento dos serviços
prestados pelo SAAE;
X – promover e
supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de clientes e
contribuintes dos serviços do SAAE;
XI – organizar e
supervisionar o sistema de cobrança de tarifas e taxas decorrentes dos serviços
prestados pelo SAAE, bem como arrecadação de outras receitas relativas à
Autarquia;
XII – acompanhar,
apoiar e integrar as atividades de arrecadação, leitura, fiscalização, corte e
religação, dívida ativa e atendimento ao cliente a cargo da Gerência;
XIII – articular–se
com as unidades técnico – operativas do SAAE, visando a complementariedade de
ações, a troca de informações e outras providências necessárias ao andamento
dos trabalhos;
XIV –
responsabilizar-se pela operação e manutenção do sistema de informações
comerciais a cargo da Gerência;
XV – desempenhar outras atribuições
afins;
ANEXO I - E2
Gerência de Análise
e Avaliação de Consumo
Competências:
I – programar e
dirigir as atividades de leitura dos hidrômetros;
II – providenciar a
elaboração dos cálculos de consumo de água para a emissão das respectivas
contas;
III – conferir as
leituras realizadas, corrigir erros e determinar a verificação daquelas que
suscitarem dúvidas;
IV – promover a
elaboração mensal de quadros estatísticos indicando a evolução da receita
faturada e arrecadada;
V – promover e
orientar a classificação, organização e a entrega de contas e avisos;
VI – analisar a
evolução do consumo de água;
VII – comunicar aos
órgãos competentes a necessidade de retirada e recuperação de hidrômetros;
VIII – participar da programação e acompanhar a execução das obras de
novas ligações de água e esgoto;
IX - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - E3
Gerência Técnica de
Perdas
Competências:
I – analisar consumo máximo e mínimo;
II - fazer setorização para avaliação de perdas;
III - fiscalizar consumos
IV - avaliar e comparar perdas e fraudes;
V – manutenção mecânica e aferição de hidrômetro
VI - desenvolver e manter sistema de controle e eliminação
de perdas físicas de água nas redes, através de análise de macro e micro
medição, pitometria, geofonamento,
sondagens e outras técnicas;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F
DIRETORIA DE
OPERAÇÕES
ANEXO I - F1
Gerência Técnica de
Tratamento de Água
Competências:
I – coordenar,
acompanhar e orientar as operações de captação, bombeamento e tratamento de
água;
II – programar as atividades de operação e uso dos equipamentos e
instalações dos serviços de produção e tratamento de água;
III – estabelecer o controle dos volumes de água captada, tratada,
armazenada e distribuída;
IV – administrar, de forma integrada, as operações de captação e
produção desenvolvidas pelas unidades locais de produção;
V – propor a execução dos serviços que visem otimizar
o sistema de distribuição de água tratada;
VI – acompanhar as condições de funcionamento do sistema de
distribuição de água;
VII – acompanhar os serviços de distribuição de água, através de
carros-pipa;
VIII - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - F2
Gerência Técnica de
Garantia da Qualidade de Água
Competências:
I – programar e supervisionar os trabalhos de análise e pesquisa da
água, desde seu estado natural até a entrega ao consumo;
II – manter rigoroso controle de qualidade da água destinada à
população;
III – emitir pareceres e laudos, regularmente, sobre a qualidade da água
a ser distribuída no Município;
IV – estabelecer o controle do consumo e estoques dos produtos químicos
utilizados nas dosagens para tratamento de água;
V – estabelecer o controle de qualidade dos produtos químicos
utilizados no tratamento da água;
VI – pronunciar-se sobre as especificações técnicas de materiais e
equipamentos relativos à sua área de atuação, a serem adquiridos pelo SAAE;
VII – efetuar o controle e análise de efluentes;
VIII - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - F3
Gerência Técnica de
Conservação das Redes de Água
Competências:
I – exercer a
gerência e a responsabilidade técnica e administrativa das atividades a cargo
da Divisão;
II – coordenar e
fiscalizar a execução de obras de manutenção das redes de distribuição de água
e respectivos ramais prediais, visando eliminar perdas por vazamento,
normalizar e melhorar o abastecimento e preservar qualidade da água;
III – processar e
analisar as reclamações da clientela e solicitações de reparo e priorizar a
execução dos serviços, de modo a minimizar transtornos aos usuários, evitar
danos a propriedades e perdas do SAAE;
IV – sinalizar
adequadamente os logradouros e vias públicas, visando a
proteção da obra e de seus executores, bem como dos veículos e pessoas em
trânsito pelo local, e programar a imediata execução dos reparos na
pavimentação das vias e passeios, danificados pelas obras;
V – coordenar-se com
as autoridades competentes do Serviço Municipal de Trânsito, quanto às medidas
de proteção nos logradouros de tráfico intenso ou que necessitem ser interditados para a execução
das obras;
VI – comunicar
imediatamente à Divisão Operacional, das necessidade de fechamento e reabertura
do fornecimento de água, para realização das obras de manutenção das redes,
fornecendo estimativa do tempo a ser gasto com o serviço;
VII – fornecer
subsídios para atualização do cadastro técnico das redes de água;
VIII – estudar e
pesquisar novos métodos e tecnologias aplicadas às atividades da Divisão,
visando melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços e da redução dos
custos dos mesmos;
IX – propor a realização de obras de extensão das redes de água,
participar de sua programação e acompanhar e orientar sua execução;
X – dirigir os serviços de reparos nas vias públicas,
incluindo reposição asfáltica, passeios, paralelos e outros;
XII – desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO I - F4
Gerência Técnica de
Tratamento de Esgoto
Competências:
I – programar e
organizar as atividades de operação dos equipamentos e materiais utilizados nos
trabalhos de laboratório relacionados ao sistema de esgotos;
II – programar, acompanhar e supervisionar as atividades de tratamento
de esgoto, junto às suas respectivas estações;
III – programar e supervisionar os trabalhos de análise e pesquisa do
esgoto desde a coleta até o tratamento final;
IV – programar as atividades de operação das instalações de tratamento
de esgoto;
V – pronunciar-se sobre as especificações técnicas de materiais e
equipamentos relativos à sua área de atuação, a serem adquiridos pelo SAAE;
VI – propor a execução dos serviços que visem otimizar
o sistema de coleta de esgoto sanitário;
VII – propor a realização de obras de extensão das redes de esgoto,
participar de sua programação e acompanhar e orientar sua execução;
VIII – providenciar, quando necessário, os serviços de remanejamento e
substituição das redes de esgoto;
IX - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - F5
Gerência Técnica de
Conservação das Redes de Esgoto
Competências:
I – programar e
organizar as atividades de conservação dos equipamentos e materiais utilizados
nos trabalhos de laboratório relacionados ao sistema de esgotos;
II – promover e acompanhar os serviços de limpeza das elevatórias,
estações de tratamento e demais instalações do sistema de coleta de esgoto;
III – programar e organizar as atividades de reparo, conserto e
manutenção da rede e ramais de esgoto;
IV – dirigir os serviços de reparos nas vias públicas, incluindo
reposição asfáltica, passeios, paralelos, entre outros;
V - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I - F6
Gerência Técnica de
Controle Operacional
Competências:
I – processar e
analisar as reclamações da clientela e solicitações de reparo e priorizar a
execução dos serviços, de modo a minimizar transtornos aos usuários, evitar
danos a propriedades e perdas do SAAE;
II – sinalizar
adequadamente os logradouros e vias públicas, visando a
proteção da obra e de seus executores, bem como dos veículos e pessoas em
trânsito pelo local, e programar a imediata execução dos reparos na
pavimentação das vias e passeios, danificados pelas obras;
III – coordenar-se
com as autoridades competentes do Serviço Municipal de Trânsito, quanto às
medidas de proteção nos logradouros de tráfico intenso ou que necessitem ser
interditados para a execução das obras;
IV – comunicar
imediatamente à Divisão Operacional, das necessidade de fechamento e reabertura
do fornecimento de água, para realização das obras de manutenção das redes,
fornecendo estimativa do tempo a ser gasto com o serviço;
V – fornecer
subsídios para atualização do cadastro técnico das redes de água;
VI – estudar e
pesquisar novos métodos e tecnologias aplicadas às atividades da Divisão,
visando melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços e da redução dos
custos dos mesmos;
VII - gerenciar o sistema de reservação e
distribuição de água e efetuar análises de macro e micro medição;
VIII - fiscalizar os ramais e instalações prediais de água e esgoto;
IX - desenvolver ações para redução das perdas e otimização
dos sistemas;
X – desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO I - F7
Gerência Técnica de
Manutenção e Reparos
Competências:
I – programar,
organizar e coordenar os serviços de manutenção eletromecânica e eletrônica,
hidráulica e predial, assegurando atendimento das solicitações recebida com a
brevidade possível;
II – comunicar aos
órgãos interessados do SAAE as datas previstas para os trabalhos de manutenção
solicitados;
III – supervisionar
o trabalho das equipes na execução das atividades de manutenção e reparos;
IV - programar, com
antecedência, em articulação com as unidades competentes do SAAE, os serviços
que possam exigir uma possível interrupção e descontinuidade no abastecimento
de água ou na coleta de esgoto;
V – programar,
organizar e coordenar a execução do plano de manutenção preventiva e corretiva
das instalações elétricas/eletrônicas, hidráulicas e
mecânicas;
VI - propor a realização de obras de extensão das redes de água,
participar de sua programação e acompanhar e orientar sua execução;
VII – providenciar para que a utilização e o armazenamento de peças,
equipamentos, materiais e instrumentos sejam feitos de maneira correta e
adequada, mantendo em perfeito estado de conservação e limpeza as instalações
sob sua responsabilidade;
VIII – orientar e acompanhar a execução dos serviços de instalação,
conservação e manutenção dos equipamentos, aparelhos e instalações hidrossanitárias, elétricas e mecânicas nas diversas
dependências do SAAE;
IX – providenciar os serviços de manutenção e reparos dos móveis e
instalações do SAAE, em cumprimento aos planos estabelecidos;
X – programar as atividades de conservação e manutenção
das instalações de tratamento de esgoto;
XI – providenciar os serviços de manutenção e reparos dos
veículos e equipamentos do SAAE;
XII - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I – G
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO E OBRAS
ANEXO I - G1
Gerência Técnica de
Planejamento
Competências:
I – programar e
supervisionar estudos e pesquisas de natureza experimental no âmbito das
atividades fins do SAAE, propondo a adoção de tecnologias inovadoras, positivas
e viáveis de execução;
II – desenvolver
estudos e tecnologias de hidráulica, controle de perdas, otimização
de equipamentos hidráulicos e de condicionantes operacionais do sistema de
tratamento e abastecimento de água e de coleta de esgotos;
III – realizar estudos e pesquisas sobre planejamento, administração de
sistemas de infraestrutura;
IV – coordenar e orientar estudos sobre as características e condições
hidrológicas da região;
V – estudar e propor, em articulação com os órgãos municipais afins,
medidas sobre proteção ambiental e preservação de recursos naturais;
VI – propor a substituição ou revisão de mecanismos, métodos e/ou
instrumentos de trabalho que possam resultar em redução de custos, elevação da
qualidade dos produtos oferecidos e melhora das relações com os usuários dos
serviços;
VII – programar e orientar a execução das atividades de pesquisa,
tratamento, arquivamento e publicação dos documentos técnicos relacionados ao
planejamento e à administração dos trabalhos do SAAE;
VIII – opinar e participar da formulação de programas e projetos que
visem ampliar a atuação do SAAE;
IX – promover a elaboração de mapas, quadros, gráficos e demonstrativos
para controle das atividades programadas;
X – promover a organização e a manutenção atualizada de subsídios e
elementos técnicos de interesse para o planejamento, controle e avaliação das
ações do SAAE;
XI - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I – G2
Gerência Técnica de
Obras
Competências:
I – programar e
supervisionar os serviços de execução, fiscalização e acompanhamento de obras
sob a responsabilidade da Gerência;
II – programar, coordenar, acompanhar e supervisionar as obras e
serviços executados diretamente ou por terceiros, quanto à qualidade e aos
prazos de realização;
III – identificar necessidades de realização de obras a cargo da
Gerência, bem como propor as medidas corretivas pertinentes;
IV – instruir os processos de medição e pagamento relativos aos
serviços e obras contratados a terceiros, responsabilizando-se pela qualidade
técnica e recebimento final das obras;
V – programar a alocação de recursos humanos e materiais necessários à
consecução das obras sob a responsabilidade da Gerência;
XI - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I – G3
Gerência Técnica de
Projetos
Competências:
I – emitir pareceres
técnicos e programar a execução das atividades de elaboração e análise de
projetos de obras no tocante ao sistema de abastecimento de água e coleta de
esgoto;
II – analisar, emitir pareceres técnicos e aprovar projetos relativos a
sistemas de abastecimento de água tratada e de coleta de esgoto sanitário no
tocante a loteamentos e empreendimentos de grande porte;
III – acompanhar e controlar o cronograma de execução dos projetos com indicadores
de produtividade dos mesmos;
IV – programar e coordenar a elaboração de projetos de engenharia e
saneamento relativos a construção, conservação e
manutenção de instalações e dos sistemas necessários à prestação de serviços do
SAAE;
V – analisar e aprovar projetos hidrossanitários
submetidos à consideração do SAAE;
VI – acompanhar e orientar a elaboração de orçamentos e definição de
custos dos projetos de obras a cargo do SAAE;
VII - desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO I – G4
Gerência Técnica de
Captação de Recursos Externos
Competências:
I - acompanhar a execução dos planos, programas, projetos, orçamento,
avaliando resultados, assim como propor políticas e diretrizes de modernização
institucional;
II - articulação das ações de planejamento a nível municipal;
III - captar recursos para viabilizar planos e programas;
IV - assegurar aplicação de critérios técnicos na definição de
prioridades da Autarquia;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
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ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
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