LEI Nº. 5.497/2010, DE 22 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre o registro do “Bolinho Caipira de Jacareí” como patrimônio cultural municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por meio do CODEPAC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural, autorizado a registrar como bem cultural imaterial deste município, o “Bolinho Caipira de Jacareí”.

 

Parágrafo único.  Considera-se como “Bolinho Caipira de Jacareí” a iguaria preparada fundamentalmente com: massa de farinho de milho branca, polvilho doce, sal, alfavaca ou cheiro-verde, e recheada com carne suína ou peixe da espécie lambari.

 

Art. 2.º      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se qualquer outra legislação em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE JULHO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.