LEI Nº 5.487, DE 17 DE JUNHO
DE 2010
Institui e inclui no calendário oficial do Município a “Corrida
de Rolimã”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de
eventos oficiais do Município de Jacareí a “Corrida de Rolimã”, a ser realizada
no mês de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no
prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
HAMILTON
AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.