LEI Nº 5.487, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município a “Corrida de Rolimã”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município de Jacareí a “Corrida de Rolimã”, a ser realizada no mês de abril de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE JUNHO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.