O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os aposentados e pensionistas que recebem seus proventos ou rendimentos via agências bancárias de nosso Município e não possuem conta corrente em nenhuma instituição financeira passam a ter o direito de movimentação de uma, conforme acordo firmado entre o Ministério da Previdência Social e a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.
Parágrafo único. Os interessados, referidos no caput deste artigo, terão que inicialmente pedir a migração do seu cartão de saque para a agência onde recebem seus proventos, para obterem os seguintes benefícios:
1) realização de até 4 (quatro) saques por mês em guichês de caixa;
2) talões de cheques;
3) cheques avulsos;
4) uso do terminal de auto-atendimento;
5) fornecimento de até 10 (dez) folhas de cheques por mês;
6) fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês;
7) realização de consultas pela internet, e
8) realização de duas (2) transferências por mês de recursos entre contas da própria instituição.
Art. 2º A vantagem da gratuidade será estendida automaticamente também para os novos beneficiários do INSS, que vierem a se aposentar a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, respeitando-se o período de 180 (cento e oitenta) dias após acordo com o Ministério da Previdência Social e a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.