LEI Nº 5.474, DE        DE                                      DE 2010

 

Regulamenta, no Município, o direito dos aposentados e pensionistas a movimentarem suas contas correntes nas respectivas agências bancárias com todos os benefícios estabelecidos pelo Banco Central, através de acordo com a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos e o Ministério da Previdência Social.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os aposentados e pensionistas que recebem seus proventos ou rendimentos via agências bancárias de nosso Município e não possuem conta corrente em nenhuma instituição financeira passam a ter o direito de movimentação de uma, conforme acordo firmado entre o Ministério da Previdência Social e a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.

 

Parágrafo único. Os interessados, referidos no caput deste artigo, terão que inicialmente pedir a migração do seu cartão de saque para a agência onde recebem seus proventos, para obterem os seguintes benefícios:

 

1)    realização de até 4 (quatro) saques por mês em guichês de caixa;

2)    talões de cheques;

3)    cheques avulsos;

4)    uso do terminal de auto-atendimento;

5)    fornecimento de até 10 (dez) folhas de cheques por mês;

6)    fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês;

7)    realização de consultas pela internet, e

8)    realização de duas (2) transferências por mês de recursos entre contas da própria instituição.

 

Art. 2º A vantagem da gratuidade será estendida automaticamente também para os novos beneficiários do INSS, que vierem a se aposentar a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, respeitando-se o período de 180 (cento e oitenta) dias após acordo com o Ministério da Previdência Social e a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,         de                      de 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.