LEI Nº 5.470/2010, DE 10 DE MAIO DE 2010

 

Institui o “Dia Municipal do Agente Ambiental (Gari)”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO AGENTE AMBIENTAL (GARI)”, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE MAIO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.