LEI Nº 5.470/2010, DE 10 DE
MAIO DE 2010
Institui o “Dia Municipal do Agente Ambiental (Gari)”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no calendário oficial de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO AGENTE AMBIENTAL
(GARI)”, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE MAIO DE
2010.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.