LEI
Nº 5466, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Reajusta os subsídios dos Secretários da Prefeitura
Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março de 2010.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° Os subsídios mensais dos
Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí ficam reajustados em 4,31%
(quatro vírgula trinta e um por
Parágrafo único O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos
servidores públicos
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, JOSÉ
ANTERO E ALEX DA FANUEL (MESA DIRETORA DO
Autores
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.