LEI Nº 5465, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

 

Reajusta os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí, a partir de 1º de março de 2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí ficam reajustados em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), a partir de 1º de março de 2010, inclusive, a título de revisão anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo Único O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através de lei correspondente.

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Jacareí, 29 de abril de 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, JOSÉ ANTERO E ALEX DA FANUEL (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)

Autores

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.