LEI
Nº 5464, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Reajusta o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Jacareí, a partir de 1º de março de 2010.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores
da Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado em 4,31% (quatro vírgula trinta
e um por
Parágrafo único. O índice de que trata este artigo
acompanha o concedido aos servidores públicos ativos e inativos e aos
pensionistas do Legislativo, através de lei correspondente.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES
(PRESIDENTE) E JOSÉ ANTERO (1º SECRETÁRIO)
Autoria Do Projeto E da Emenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.