LEI Nº 5464, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

Reajusta o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março de 2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) a partir de 1º de março de 2010, inclusive.

 

Parágrafo único. O índice de que trata este artigo acompanha o concedido aos servidores públicos ativos e inativos e aos pensionistas do Legislativo, através de lei correspondente.

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE ABRIL DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES (PRESIDENTE) E JOSÉ ANTERO (1º SECRETÁRIO)

Autoria Do Projeto E da Emenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.