LEI
Nº 5463, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos e
inativos e dos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° O padrão de vencimento dos
servidores públicos ativos e
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
JOSÉ ANTERO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.