LEI Nº 5461, DE 28
DE ABRIL DE 2010
Autoriza o
Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I –
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), procedentes do tesouro do Estado;
II –
assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III –
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das
obras e/ou aquisições.
Parágrafo Único A
cobertura de crédito autorizado no inciso III deste artigo, será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros
mencionados no art. 1º desta Lei, destinar-se-ão à aquisição de equipamentos de
ginástica ao ar livre.
Art. 3º Os encargos que o
Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal De Jacareí, 28 de abril DE
2010.
HAMILTON
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.