LEI Nº 5458, DE 15
DE ABRIL DE 2010
Autoriza o
Executivo Municipal a desafetar e alienar, por doação, ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, área que especifica,
destinada à construção do Campus Jacareí.
O
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar e transferir da classe de bens de uso especial
para classe de bens dominicais, imóvel sem benfeitorias, consistente em área
institucional situada no loteamento denominado “Residencial Fogaça”, objeto da
matrícula 63.631, que assim se descreve e caracteriza:
Tem
início no Marco de divisa M,
localizado na intersecção do alinhamento da Rua Antônio Fogaça de Almeida com o alinhamento da Rua Flávio de Fogaça Almeida Junior; Deste ponto segue por uma
distância de 94,00m em linha reta,
com azimute de 222º42’26”,
confrontando com o alinhamento da Rua Flávio de Fogaça Almeida Junior, até o
Marco de divisa N; Deste ponto
deflete à esquerda e segue por uma distância de 14,26m em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Flávio de Fogaça Almeida Junior;
Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50,47m em linha reta, confrontando com o Sistema de Lazer 07; Deste ponto deflete à direita e segue por uma
distância de 226,14m em linha reta,
confrontando com a Área Verde 03;
Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 143,15m em linha reta, com o azimute de 208º32’35”, confrontando com a Área
Expropriada pelo Município de
Jacareí; Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 78,30m em linha reta, com o azimute de 132º27’58”, confrontando com o
alinhamento da Rua Antônio Fogaça de Almeida, até o Marco de divisa L; Deste ponto segue por uma distância
de 128,00m em linha reta, com o
azimute de 132º27’58”, até o Marco
de divisa M, ponto inicial desta
descrição, confrontando com o alinhamento da Rua Antônio Fogaça de Almeida, encerrando uma área de 30.770,02m² (trinta mil setecentos e setenta metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a alienar por doação, com encargos, ao Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP a área
descrita no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O donatário está sujeito aos seguintes
encargos:
I - utilizar o
imóvel doado com a finalidade exclusiva de implantação e funcionamento do Campus
Jacareí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo –
IFSP;
II - iniciar as obras de edificação do Campus no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, contados da data do efetivo registro da escritura de doação à
margem da respectiva matrícula imobiliária do imóvel no Cartório de Registro de
Imóveis,
III - concluir a construção das obras no prazo de 04 (quatro) anos,
contados da data de início da construção;
IV - iniciar as atividades educacionais no prazo de 6 (seis) meses, contados
da data de conclusão da construção;
V - não ceder, seja a
que título for, alugar, transferir ou alienar o imóvel objeto da doação;
VI - não dar ao imóvel destinação diversa da prevista na presente Lei;
VII - suportar o pagamento das despesas relacionadas à execução do
empreendimento e as incidentes sobre o imóvel, sejam de que natureza for, bem
como as relacionadas à manutenção do Campus Jacareí, salvo as decorrentes de
convênios com entes públicos ou privados.
Parágrafo único. No caso de descumprimento pelo donatário, ao disposto neste
artigo, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, bem como as
benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º As
despesas relativas a escritura e o respectivo registro serão de
responsabilidade da doadora.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE ABRIL DE
2010.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí