LEI Nº 5458, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e alienar, por doação, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, área que especifica, destinada à construção do Campus Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e transferir da classe de bens de uso especial para classe de bens dominicais, imóvel sem benfeitorias, consistente em área institucional situada no loteamento denominado “Residencial Fogaça”, objeto da matrícula 63.631, que assim se descreve e caracteriza:

 

Tem início no Marco de divisa M, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Antônio Fogaça de Almeida com o alinhamento da Rua Flávio de Fogaça Almeida Junior; Deste ponto segue por uma distância de 94,00m em linha reta, com azimute de 222º42’26”, confrontando com o alinhamento da Rua Flávio de Fogaça Almeida Junior, até o Marco de divisa N; Deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 14,26m em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Flávio de Fogaça Almeida Junior; Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50,47m em linha reta, confrontando com o Sistema de Lazer 07; Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 226,14m em linha reta, confrontando com a Área Verde 03; Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 143,15m em linha reta, com o azimute de 208º32’35”, confrontando com a Área Expropriada pelo Município de Jacareí; Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 78,30m em linha reta, com o azimute de 132º27’58”, confrontando com o alinhamento da Rua Antônio Fogaça de Almeida, até o Marco de divisa L; Deste ponto segue por uma distância de 128,00m em linha reta, com o azimute de 132º27’58”, até o Marco de divisa M, ponto inicial desta descrição, confrontando com o alinhamento da Rua Antônio Fogaça de Almeida, encerrando uma área de 30.770,02m² (trinta mil setecentos e setenta metros quadrados e dois decímetros quadrados).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, com encargos, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo IFSP a área descrita no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º O donatário está sujeito aos seguintes encargos:

 

I - utilizar o imóvel doado com a finalidade exclusiva de implantação e funcionamento do Campus Jacareí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo IFSP;

 

II - iniciar as obras de edificação do Campus no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do efetivo registro da escritura de doação à margem da respectiva matrícula imobiliária do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis,

 

III - concluir a construção das obras no prazo de 04 (quatro) anos, contados da data de início da construção;

 

IV - iniciar as atividades educacionais no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de conclusão da construção;

 

V - não ceder, seja a que título for, alugar, transferir ou alienar o imóvel objeto da doação;

 

VI - não dar ao imóvel destinação diversa da prevista na presente Lei;

 

VII - suportar o pagamento das despesas relacionadas à execução do empreendimento e as incidentes sobre o imóvel, sejam de que natureza for, bem como as relacionadas à manutenção do Campus Jacareí, salvo as decorrentes de convênios com entes públicos ou privados.

 

Parágrafo único. No caso de descumprimento pelo donatário, ao disposto neste artigo, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, bem como as benfeitorias a ele incorporadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º As despesas relativas a escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade da doadora.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE ABRIL DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí