LEI Nº 5456, DE 6 DE
MAIO DE 2010
Dispõe sobre a instalação de câmeras nas entradas e saídas e nos
estacionamentos das agências bancárias e postos de atendimento e caixas
eletrônicos do Município de Jacareí, bem como de anteparos que possibilitem o
atendimento reservado aos clientes nos caixas eletrônicos.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras nas
entradas e saídas e nos estacionamentos das agências bancárias, postos
de atendimento e caixas eletrônicos do Município de Jacareí, bem como de
anteparos nos caixas eletrônicos, de forma a proporcionar atendimento reservado
aos clientes.
Art. 2º
As providências constantes do artigo 1º ficam
sob a responsabilidade das respectivas instituições bancárias, devendo ser
atendidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta
Lei.
Art. 3º O
descumprimento do disposto nesta Lei implicará em sanções aplicadas pelo
Município, da seguinte forma:
I – em
multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
II – havendo
reincidência, multa em dobro até o limite de R$
25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais);
III – após atingido o limite acima referido, a agência bancária ou
posto de atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento e o caixa
eletrônico será mantido lacrado até a regularização do ora disposto.
Art. 4º As instituições bancárias devem manter invioláveis
as imagens captadas pelas câmeras por, pelo menos, 30 (trinta) dias, sob pena
de multa no valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 5º
Os valores constantes desta Lei serão
reajustados anualmente de acordo com a variação do VRM - Valor de Referência do
Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE MAIO DE
2010.
HAMILTON
DIOBEL
DE LIMA FERNANDES
Vereador
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.