LEI Nº 5456, DE 6 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre a instalação de câmeras nas entradas e saídas e nos estacionamentos das agências bancárias e postos de atendimento e caixas eletrônicos do Município de Jacareí, bem como de anteparos que possibilitem o atendimento reservado aos clientes nos caixas eletrônicos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras nas entradas e saídas e nos estacionamentos das agências bancárias, postos de atendimento e caixas eletrônicos do Município de Jacareí, bem como de anteparos nos caixas eletrônicos, de forma a proporcionar atendimento reservado aos clientes.

 

Art. 2º As providências constantes do artigo 1º ficam sob a responsabilidade das respectivas instituições bancárias, devendo ser atendidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma:

 

I – em multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

II – havendo reincidência, multa em dobro até o limite de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais);

 

III – após atingido o limite acima referido, a agência bancária ou posto de atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento e o caixa eletrônico será mantido lacrado até a regularização do ora disposto.

 

Art. 4º As instituições bancárias devem manter invioláveis as imagens captadas pelas câmeras por, pelo menos, 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais).

 

Art. 5º Os valores constantes desta Lei serão reajustados anualmente de acordo com a variação do VRM - Valor de Referência do Município.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE MAIO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Vereador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.