LEI Nº 545, de 12 de abril de 1960

 

faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E o prefeito PROMULGa A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar as professoras primárias municipais, pelas despesas comprovadas de condução, perante o Conselho Municipal do Ensino, entre esta cidade e a respectiva escola, não podendo exceder para uma escola esta indenização de Cr$ 1.600,00 ao mês.

 

Art. 2º     Para ocorrer as despesas previstas nesta Lei, fica aberto na contadoria Municipal, no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 268.800,00 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos cruzeiros), autorizada a realização de operações de crédito de igual limite, se necessário.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de Abril de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de  xx/xx/xxxx.