LEI Nº 5.448, DE            DE                                      DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º O convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,           de                        de 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.