LEI Nº 5443, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
O
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a:
I - receber, através de
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com o
Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III - abrir crédito
adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s)
e/ou aquisição(ões).
Parágrafo
Único A cobertura do crédito autorizado no inciso
III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
1º destinar-se-ão à obra da 4ª Fase do Anel Viário Municipal.
Art. 3º Os encargos que o
Executivo Municipal vier a assumir no referido convênio correrão por conta de
verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 29 DE MARÇO DE 2010.
HAMILTON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.