LEI Nº 5430, DE 2009

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Jacareí, bem como do hasteamento da Bandeira Brasileira, nas festividades públicas e nas escolas do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Jacareí nas festividades públicas do Município.

 

Art. 2º É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Jacareí, bem como o hasteamento da Bandeira Nacional, no mínimo uma vez por semana, nas escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio do Município.

 

Art. 3º A Secretaria de Educação do Município e a Diretoria de Ensino de Jacareí ficam autorizadas a tomar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE  2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.