LEI Nº 5430, DE 2009
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de
Jacareí, bem como do hasteamento da Bandeira Brasileira, nas festividades
públicas e nas escolas do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É obrigatória a execução do Hino Nacional
Brasileiro e do Hino de Jacareí nas festividades públicas do Município.
Art. 2º É obrigatória a execução do Hino Nacional
Brasileiro e do Hino de Jacareí, bem como o hasteamento da Bandeira Nacional,
no mínimo uma vez por semana, nas escolas públicas e particulares de ensino
fundamental e médio do Município.
Art. 3º A Secretaria de Educação do Município e a Diretoria
de Ensino de Jacareí ficam autorizadas a tomar as providências necessárias ao
cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
HAMILTON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.