LEI Nº 5422, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o
Executivo a outorgar concessão de direito
real de uso de imóvel de propriedade do Município ao Rotary Club Jacareí
- Avarehy.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar
ao Rotary Club de Jacareí - Avarehy, concessão de direito real de uso do imóvel
público, registrado sob n° 06, na matrícula n° 063, em data de 20 de dezembro
de 1978 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, com área que assim se descreve:
“inscrição imobiliária
44143-23-39-0001-00-000 - inicia-se no ponto “A”, situado no ponto de tangência
da área institucional a esquerda de quem da rua Dinamarca olha para o imóvel,
segue deste ponto e distância de 27,00m até o ponto “B”, confrontando com a rua
Dinamarca, deste ponto segue e distância 22,46m até o ponto “C”, confrontando
com remanescente de área institucional, deste ponto segue e distância de 30,00m
até o ponto “D”, confrontando com rua
Finlândia, deste ponto segue em curva 9,44m com raio de 4,00m até o ponto “A”
inicial, confrontando com rua Finlândia e rua Dinamarca, encerrando uma área de
420,56m²”.
Art. 2º A área descrita no art. 1° será objeto de
concessão de direito real de uso pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos,
prorrogável uma única vez, e a concessionária deverá utilizar o imóvel,
exclusivamente, com a finalidade de construir e instalar o NRDC – Núcleo Rotary
de Desenvolvimento Comunitário do Jardim Colônia.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o
art. 1º desta lei é concedida gratuitamente, por prazo determinado e será
formalizada através de competente termo a ser lavrado na Consultoria de
Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de
Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 4º A beneficiária deverá concluir as obras
necessárias para a instalação de sua sede no prazo de até 5 (cinco) anos, a
contar da promulgação da presente, sob pena de reversão para o Município de
pleno direito.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.