LEI Nº 5422, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Executivo a outorgar concessão de direito  real de uso de imóvel de propriedade do Município ao Rotary Club Jacareí - Avarehy.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Rotary Club de Jacareí - Avarehy, concessão de direito real de uso do imóvel público, registrado sob n° 06, na matrícula n° 063, em data de 20 de dezembro de 1978 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí,  com área que assim se descreve:

 

 “inscrição imobiliária 44143-23-39-0001-00-000 - inicia-se no ponto “A”, situado no ponto de tangência da área institucional a esquerda de quem da rua Dinamarca olha para o imóvel, segue deste ponto e distância de 27,00m até o ponto “B”, confrontando com a rua Dinamarca, deste ponto segue e distância 22,46m até o ponto “C”, confrontando com remanescente de área institucional, deste ponto segue e distância de 30,00m até o  ponto “D”, confrontando com rua Finlândia, deste ponto segue em curva 9,44m com raio de 4,00m até o ponto “A” inicial, confrontando com rua Finlândia e rua Dinamarca, encerrando uma área de 420,56m²”.

 

Art. 2º A área descrita no art. 1° será objeto de concessão de direito real de uso pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, prorrogável uma única vez, e a concessionária deverá utilizar o imóvel, exclusivamente, com a finalidade de construir e instalar o NRDC – Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário do Jardim Colônia.

 

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o art. 1º desta lei é concedida gratuitamente, por prazo determinado e será formalizada através de competente termo a ser lavrado na Consultoria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.

 

Art. 4º A beneficiária deverá concluir as obras necessárias para a instalação de sua sede no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da promulgação da presente, sob pena de reversão para o Município de pleno direito.   

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 01 DEZEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.