REVOGADA
PELA LEI Nº 5.784/2013
LEI Nº 5.421, DE 9
DE MARÇO DE 2010
Altera a
Lei 4731/2003, no que se refere a normas para
denominação de vias e logradouros do Município de Jacareí.
O VEREADOR DIOBEL
DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o §
7º do
artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo
1º da Lei 4731/2003, passa a
vigorar acrescido do parágrafo 3º, que receberá a seguinte redação:
§ 3º O documento comprobatório citado na alínea 1 deste artigo, deverá ser expedido no prazo máximo de 15
dias da data da sua requisição, em analogia aos artigos 97, § 6º e 103 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE
MARÇO DE 2010.
DIOBEL DE
LIMA FERNANDES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.