LEI Nº 5419, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza o
Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, através de
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, a importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do tesouro do Estado;
II – assinar com o
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III – abrir crédito
adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo Único A
cobertura de crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no art. 1º
desta Lei, destinar-se-ão à execução de drenagem no Parque Meia Lua, em partes
das seguintes ruas:
1.
Laudelino J. Soares;
2.
Simão Pires;
3.
Joaquim Batalha;
4.
João Freire;
5.
Antônio Martins;
6.
Rosa Monteiro Lino;
7.
Higino R. Carvalho;
8.
Rua da Imprensa;
9.
Vicente Lamana;
10.
José Eugênio;
11.
Avenida dos Migrantes.
Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.